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CERTIDÃO

Certidões do Registro de Imóveis são documentos emitidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis que atestam a situação jurídica de um determinado imóvel. Essas certidões são fundamentais em diversas transações imobiliárias e legais, pois fornecem informações cruciais sobre a propriedade, como proprietários anteriores, ônus, hipotecas, penhoras, entre outros detalhes averbados ou registrados na presente matrícula.

Quando alguém pretende comprar um imóvel, por exemplo, é essencial obter uma certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis, referente a matrícula do imóvel que será transmitido para garantir que o vendedor possui a propriedade livre de quaisquer dívidas ou litígios. Além disso, durante processos de inventário, divórcio ou partilha de bens, as certidões do Registro de Imóveis são solicitadas para determinar a propriedade e os direitos associados ao imóvel.

A obtenção de certidões do Registro de Imóveis é um procedimento padrão em transações imobiliárias, assegurando a segurança jurídica das partes envolvidas. É importante notar que as informações presentes nessas certidões são públicas e podem ser acessadas por qualquer pessoa interessada, proporcionando transparência e confiança nas negociações imobiliárias.

Desta forma, o registro de imóveis poderá emitir principalmente as seguintes certidões: 1) Inteiro teor (cópia da matrícula/registro/documento); 2) Ônus e ações; 3) Certidão para localizar o registro do imóvel; 4) Certidão para localizar as propriedades de uma pessoa.

Prazo para emissão:

NATUREZA DA CERTIDÃO

PRAZO PARA EMISSÃO

Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico

4 horas úteis

Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão

5 dias úteis

Inteiro teor de transcrição ou inscrição

5 dias úteis

Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel

1 dia útil

Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)

 

5 dias úteis

Certidão de documento arquivado

5 dias úteis

 

Se ao fazer o pedido da certidão você tiver o número da matrícula, registro ou transcrição que deseja, a certidão fica pronta na hora!

Para as certidões protocoladas o prazo é o da tabela acima, mas estamos sempre trabalhando para entregar os pedidos com o menor prazo possível. Consulte aqui o andamento do seu pedido.

Pedidos on-line:

Não é possível fazer pedidos de certidão por WhatsApp ou e-mail, mas você pode acessar o SAEC para fazer seu pedido de certidão on-line clicando aqui.

Aqui você acessa manuais com um passo a passo de como realizar seu pedido no SAEC.

 

 

 

PROTOCOLO/REGISTRO

O protocolo do registro de imóveis é o processo pelo qual os documentos relacionados a transações imobiliárias são submetidos ao cartório de registro de imóveis para serem oficialmente registrados. Este processo é fundamental para estabelecer a propriedade legal de um imóvel, garantindo a segurança jurídica das transações e prevenindo litígios futuros.

Ao dar entrada no protocolo, os documentos são revisados para verificar se estão completos e em conformidade com a legislação vigente. Após a análise e, se necessário, a correção de qualquer irregularidade, os documentos são oficialmente registrados. Esse registro cria um histórico público e permanente da propriedade, incluindo detalhes sobre proprietários anteriores, limitações legais, hipotecas, e outros ônus que possam existir sobre o imóvel.

O protocolo no cartório de registro de imóveis não apenas protege os interesses dos compradores e vendedores, mas também é essencial para a economia, pois confere confiança aos investidores e promove o desenvolvimento do mercado imobiliário. Ao estabelecer um sistema organizado e seguro de registro de propriedades, o protocolo do registro de imóveis desempenha um papel crucial na construção de uma base sólida para o setor imobiliário e para a economia como um todo.

Prazo para registro:

Prazo (dias úteis)

Ocorrência

40

– Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada;

– Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período.

20

Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb.

A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório.

10

– Prazo                 Geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo;

 

– Prazo para qualificação da CRF em Reurb;

Prazo Geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva;

Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI;

 Prazo para registro de CCB e CCI.

5

– Prazo Especial de qualificação de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais; de averbação de construção, cancelamento de ônus e documentos eletrônicos;

– Prazo Geral de registro do título que reingressa após o cumprimento de ND;

– Prazo Especial de registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção cancelamento de ônus e documentos eletrônicos;

– Prazo para o usuário cumpre a nota devolutiva no 20º dia do protocolo e o Oficial emite ND exclusivamente financeira.

3

Prazo especial de qualificação e de registro das cédulas, exceto CCB e CCI.

   

 

Protocolos on-line:

Não é possível recepcionar protocolos por WhatsApp ou e-mail, mas você pode acessar o SAEC para fazer seu protocolo on-line clicando aqui.

Aqui você acessa manuais com um passo a passo de como realizar seu protocolo no SAEC.

 

 

 

EXAME E CÁLCULO

O exame e cálculo é o processo pelo qual a documentação, a pedido da parte interessada, é oficialmente analisada pelo cartório em conformidade com a legislação vigente, bem como são calculados o valor dos emolumentos e das taxas incidentes sobre tal procedimento.

É fundamental ressaltar que o procedimento de exame e cálculo, ao contrário do protocolo, não confere prioridade ou preferência de direitos registrais.

Prazo para análise:

O prazo para a emissão da nota devolutiva em um procedimento de exame e cálculo será de 15 dias úteis.

 

 

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